Abolida franquia por danos corporais
Ainda a Quinta Directiva sobre o Seguro Automóvel …
Quando os danos corporais provocados por um acidente de viação eram imputáveis a desconhecidos, ou a quem não tinha seguro válido, o lesado tinha que pagar uma franquia de 300 euros, e só a partir deste valor o Fundo de Garantia Automóvel entrava em campo indemnizando a parte sobrante dos danos.
Com a nova lei, aumentou-se o âmbito das circunstâncias em que a indemnização é realizada, e sobretudo, deixou de existir a franquia de 300 euros.
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