Apreensão de veículos pela Internet para não ter de pagar IUC

Maio 5, 2008

Apreensão de veículos pela InternetDesde o dia 29 de Abril que é possível fazer o pedido de apreensão de veículos através da Internet. Este foi o expediente encontrado para não onerar os anteriores proprietários de veiculos que se deparavam com o não registo do automóvel vendido pelos novos proprietários. Com a prova deste pedido, a Direcção-Geral dos Impostos passará a não exigir a liquidação do Imposto Único de Circulação (IUC). A medida visa facilitar os pedidos de apreensão de veículos que, apesar de vendidos, ainda estão em nome dos antigos proprietários. Recorde-se que a cobrança do novo imposto sobre os veículos (IUC), que substitui o selo do carro, se baseia na propriedade do veículo e não na circulação do mesmo.

No site www.automovelonline.mj.pt vai encontrar um formulário, que sem quaisquer encargos, terá que preencher e depois submeter. Este serviço pode ser usado também por advogados ou pelos revendedores certificados, desde que atestem a qualidade dos seus titulares.

Para além da Internet e para quem preferir, os pedidos de apreensão podem continuar a ser feitos no instituto da mobilidade, polícia ou nas conservatórias de registo. Vai ser publicado em breve em sede de Diário da República o decreto-lei que estabelece o regime transitório e de excepção para o cancelamento das matrículas dos veículos cujos proprietários não disponham do respectivo certificado de destruição.

 

 

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