Autoridade Segurança Rodoviária poderá cassar cartas

Autoridade Segurança Rodoviária poderá cassar cartasFoi aprovada pelo Governo em 24 do mês passado, mais uma alteração ao Código da Estrada, passando o presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária a poder decidir a cassação da carta quando forem praticadas três contra-ordenações muito graves ou cinco graves e muito graves. Segundo o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, ao ser a figurta do presidente da Autoridade da Segurança Rodoviária a decidir, a medida passa a ter aplicação prática, dado que no passado, a medida era nas palavras do próprio, inaplicável, porque não se tratava de um procedimento expedito e exequível.

No entanto, a decisão do presidente da Autoridade de Segurança Rodoviária em determinar a cassação da carta de condução será sempre passível de recursos para os tribunais.

Coimas e sanções acessórias também podem ser delegadas

O diploma prevê ainda a possibilidade de delegação da competência da aplicação das coimas e sanções acessórias, bem como das medidas disciplinadoras correspondentes às contra-ordenações. Passará a ser possível todos os actos processuais serem praticados em suporte informático com aposição da assinatura electrónica, a inquirição por vídeo-conferência das testemunhas, peritos ou consultores técnicos, assim como a integração no processo de contra-ordenação dos registos videográficos e dos restantes meios técnicos audiovisuais que contenham a gravação das inquirições.

Segundo o ministro, estas alterações tornam mais simples o processo contra-ordenacional e conferem maior celeridade na aplicação efectiva das sanções. As alterações agora introduzidas no Código da Estrada possibilitam, desta forma, reduzir significativamente o hiato entre a prática da infracção e a aplicação da coima, com recurso aos meios facultados pelas novas tecnologias.

Público


 

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