Coberturas do seguro automóvel mantêm-se por completo durante estado de emergência
A generalidade das seguradoras do mercado português já vieram dar conta que todas as coberturas do ramo automóvel permanecem inalteradas apesar da vigência do estado de emergência. Entre elas a Fidelidade, a Tranquilidade, a Generali, a Açoreana, a LOGO Seguros, a Ageas, a Ocidental e a Seguro Directo, e a própria Associação Portuguesa de Seguradores (APS).
As seguradoras vieram descansar os condutores relativamente às suas apólices. Reiteram que mesmo estando o país em estado de emergência, todos os seguros deste ramo se encontram com as coberturas ilesas quer no que respeita à responsabilidade civil obrigatória (como a APS já antes tinha avançado), quer em coberturas adicionais ou facultativas, aquelas que fazem parte do pacote vulgarmente designado por danos próprios.
A ASF tinha informado que para as coberturas adicionais, após a declaração do estado de emergência, a manutenção da responsabilidade pela seguradora dependia dos contratos estabelecidos e se estas cobriam ou não sinistros ocorridos na sequência de incumprimento de uma disposição legal, mas depois veio declarar que não estão previstas cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas por efeito da mera declaração do estado de emergência.
A Fidelidade, seguradora líder de mercado no ramo automóvel afirmou que na sua leitura, a simples declaração de estado de emergência não produz nenhum tipo de efeito na validade e eficácia dos seguros de responsabilidade civil automóvel, os quais permanecem válidos e eficazes (ou seja aptos a dar cobertura a qualquer acidente que se verifique nesse período) tal como se essa declaração não tivesse sido proferida.
Quanto às coberturas facultativas, a Fidelidade sublinha que não existe apólice uniforme, mas que a situação se mantém. A simples declaração de estado de emergência não produz nenhum tipo de efeito na validade e eficácia dos seguros de danos próprios, os quais permanecem válidos e eficazes (ou seja aptos a dar cobertura a qualquer acidente que se verifique nesse período) tal como se essa declaração não tivesse sido proferida, o que bem se compreende uma vez que a declaração do estado de emergência não constitui causa ou agravante de qualquer sinistro que possa ocorrer durante esse período.
Também o grupo Generali que controla a Tranquilidade, Generali, Açoreana e LOGO, e que detém cerca de 22% do mercado, confirmou todos os seus seguros como válidos e que no seguimento da declaração do estado de emergência, todas as coberturas contratadas pelos seus clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante o período do estado de emergência.
A Ageas, a Ocidental e a Seguro Directo, seguradoras do Grupo Ageas Portugal que detém 12% de quota de mercado do seguro auto, informaram que a declaração de estado de emergência, em nada afecta a validade dos seguros de responsabilidade civil automóvel, no sentido em que continuam a estar cobertos quaisquer acidentes que se verifiquem durante este período. Todas as coberturas contratadas pelos clientes no âmbito de um seguro automóvel se mantêm inalteradas durante este período.