Prazos para regularização de sinistros automóvel
Outra novidade da Quinta Directiva sobre o Seguro Automóvel prende-se com os prazos para regularização de sinistros com danos corporais.
Nos casos em que é solicitada uma indemnização, a companhia de seguros, tem agora um prazo máximo de vinte dias, a contar da data do pedido, para requerer um exame de avaliação médica.
Caso não seja solicitada a indemnização, o prazo alarga-se para sessenta dias, contados a partir da comunicação do sinistro.
O relatório médico deve ser entregue ao lesado até dez dias após a saída de resultados.
Obtida a alta médica, e sendo possível quantificar os danos, a companhia de seguros tem quarenta e cinco dias, a contar da dia do pedido, para informar a sua decisão quanto ao pagamento ou não da indemnização.
Não havendo alta clínica, ou não sendo possível quantificar o dano, a companhia de seguros terá que apresentar uma proposta provisória, devendo incluir o valor total das despesas já realizadas, e o prejuízo que adviu do período já decorrido de incapacidade. Se o lesado aceitar, a seguradora assume em definitivo a responsabilidade de o indemnizar.
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