Quais as obrigações das seguradoras na gestão de sinistros? (9)
- Após ter conhecimento de um sinistro de que resultem exclusivamente danos materiais, a seguradora tem 2 dias úteis para proceder ao primeiro contacto, com vista à marcação das peritagens. Depois, num prazo máximo de 30 dias úteis, a seguradora deve comunicar ao tomador de seguro ou segurado e ao terceiro lesado a sua decisão sobre o assunto, através de uma proposta razoável de indemnização ou de uma resposta de recusa fundamentada. No caso de haver Declaração Amigável de Acidente Automóvel esse prazo será de 15 dias.
- Nos sinistros de que resultem danos corporais os prazos para a sua regularização são alargados, ficando a contagem final dependente da data em que se verificou a alta clínica e o dano se tornou totalmente quantificável.
Instituto de Seguros de Portugal