Que fazer se o terceiro não tem seguro automóvel?

Setembro 7, 2012

terceiro sem seguroSe em tempos normais já há muita gente displicente em relação à contratação do obrigatório seguro automóvel, e conduz sem ter essa segurança que lhe é imposta por lei, em alturas de crise, como a atual ainda será mais provável deparar-se na estrada com condutores sem seguro automóvel válido.

Se um desses condutores provocar um acidente em que se veja envolvido, deverá estar preparado para o que deve fazer.

Se constatar que o veículo responsável pelo acidente não tem seguro, deverá chamar a autoridade policial.

Deve chamar a Polícia

O condutor do veículo sem seguro tentará por certo que não o faça, pois sabe estar em incumprimento, daí ser necessário ser inflexível e chamar a Polícia para proceder à elaboração do respetivo auto.

Se não o fizer coloca em risco vir a ser ressarcido dos danos que lhe tenham sido causados. Ora vejamos …

Sempre que alguém se sentir lesado por um acidente provocado por um condutor de um veículo sem seguro pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, que é um instrumento supervisionado pelo Instituto de Seguros de Portugal, para o qual todos nós que contratamos seguro automóvel contribuímos pagando uma pequena taxa nas nossas apólices.

Desta forma, chame as autoridades para identificar plenamente o veículo e o condutor que consigo se envolveram no acidente.

Ao pedir a intervenção dos meios policiais garantirá uma boa identificação, mas não deixe de obter desde logo para si mesmo os elementos de identificação dos outros intervenientes como num normal acidente em que saiba que do outro lado há seguro.

É que munido desses elementos poderá logo acionar o fundo de garantia automóvel.

Deve registar os dados do condutor, do proprietário do veículo, e do próprio veículo.

Quanto ao seguro automóvel, este pode simplesmente não existir, ou não ser válido por ter caducado.

Sucedendo o segundo dos cenários, obtenha os elementos de identificação do seguro, nomeadamente o nome da companhia de seguros, e o número da apólice anulada.

Accionar o Fundo de Garantia Automóvel

Titulado destes dados, estará em condições de aceder ao site do ISP e dar início ao processo de acionamento do fundo de garantia automóvel.

Terá que estar atento a todas as formalidades necessárias e cumprir os prazos definidos pela logística do FGA.

Se do acidente não resultaram danos corporais o processo poderá ser bastante rápido e ver-se ressarcido dos seus danos num curto espaço de 60 dias ou até menos.

Se além dos danos materiais, tiver sofrido danos corporais, o processo será algo mais moroso, mas será igualmente conduzido online.

Aceda então ao site do ISP, à secção específica do Fundo de Garantia Automóvel – clique aqui.

Será guiado no preenchimento de um formulário por vários passos.

No caso mais simples de existirem apenas danos corporais, como referimos a brevidade será máxima, e começará por ser contactado no prazo de dois dias úteis para marcar uma peritagem ao seu veículo.

No prazo de um mês, será contactado pelo Fundo para lhe comunicar a assunção ou não da responsabilidade, e no caso afirmativo não passarão mais duas semanas para lhe ser paga a indemnização.

O FGA indemniza até ao limite do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil, valores devidos por danos corporais e/ou danos materiais, quando o responsável é conhecido e não é detentor de um seguro válido – daí a importância de chamar a Polícia para uma correta identificação.

O FGA adiantar-lhe-á os valores necessários para colmatar os seus danos, mas mais tarde exigirá esses montantes ao responsável pelo acidente, acrescidos dos respetivos juros de mora.

 

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