Actualização automática do capital do seguro de vida associado ao crédito habitação

Maio 12, 2008

Actualização automática do capital do seguro de vida associado ao crédito habitaçãoOs prémios dos seguros de vida associados ao crédito à habitação são directamente proporcionais ao capital em dívida. Agora passarão a ser revistos automaticamente à medida que o capita em dívida for baixando, para que os prémios possam descer também progressivamente – algo que não acontecia por iniciativa das seguradoras até esta data, mas que sempre aconselhamos os nossos clientes a solicitar.

A notícia já não é fresca, mas ainda não tínhamos dado conta dela aqui no portal – O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) aprovou uma Norma Regulamentar que irá reforçar os mecanismos de prestação de informação aos clientes, no sentido de tornar clara a interligação entre o contrato de seguro e o contrato de mútuo e os respectivos montantes envolvidos.

A Norma Regulamentar prevê que os contratos de seguro que incluam coberturas cujo valor do capital seguro seja determinado em função do capital em dívida no contrato de mútuo associado, como é o caso dos seguros de vida associados ao crédito à habitação.

Prevê-se que esta alteração regulamentar possa vir a ter algum impacto no mercado pois constitui prática generalizada das instituições de crédito a exigência da celebração de contratos individuais de seguro de vida com coberturas em caso de morte, de invalidez, ou de desemprego ou a adesão a contratos de seguro de grupo com o mesmo tipo de coberturas, para garantia do pagamento de contratos de mútuo junto de si subscritos, ou como condição da atribuição de uma taxa de juro ou de um spread mais vantajosos.

Comunicado do ISP

Se o cliente pretender que o seguro de vida esteja directamente ligado ao empréstimo, então à medida que o capital vai diminuindo, também o capital do seguro terá de acompanhar esse decréscimo.

O cliente pode querer, por opção própria, ter um seguro de vida com um capital independente do capital em dívida e, neste caso pode exercer esta vontade, não passando a existir qualquer interdependência entre o montante em dívida do empréstimo e o capital do seguro de vida.

 

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