Mais transparência nos seguros de vida
Foi recentemente aprovada uma resolução do Conselho de Ministros, que estabelece alterações ao funcionamento dos seguros de vida.
A seguradora passa a ter o dever de informar os beneficiários dos seguros de vida nos casos em que tenha conhecimento da morte da pessoa segura, ou nos casos de declaração de morte presumida da pessoa segura.
Será também criado um registo nacional dos contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização em que haja designação por morte da pessoa segura, e regulado o direito de acesso a esse registo central.
A consulta ao registo pelos particulares só pode ocorrer após a morte da pessoa segura ou de declaração de morte presumida, através de pedido devidamente fundamentado e documentado.
Neste sentido, a recente resolução também obriga à disponibilização de mais informações sobre o beneficiário do contrato de seguro que deverão constar da apólice.