Crédito ao consumo com taxa de juro limitada
Em comemoração do Dia Mundial do Consumidor, domingo próximo, o Governo aprovou um pacote de medidas, onde se inclui a proibição para os bancos e sociedades financeiras de cobrarem taxas de juro acima de um determinado limite no crédito pessoal. O Secretário de Estado da Defesa do Consumidor, descreveu o facto como a criação do conceito genérico de usura, atribuindo ao Banco de Portugal a determinação das taxas máximas para cada tipo de crédito, definida de três em três meses, em função de históricos.
Hoje em dia, muitos contratos de crédito ao consumo apresentam taxas de juro máximas que rondam os 30%, com especial destaque para os empréstimos directos concedidos por telefone e internet e também para as taxas dos cartões de crédito. Foi com este exagero, até abuso, que se quis acabar. Há muito que as autoridades tentavam criar um mecanismo para travar a aplicação de taxas consideradas elevadas a muitos contratos de crédito, nomeadamente os créditos directos e os cartões de crédito.
A forma encontrada foi criar o conceito de usura, aplicado ao crédito bancário, deixando para o Banco de Portugal a definição do valor a partir do qual esta se verifica. A legislação aplicar-se-á a contratos com valores compreendidos entre os 200 e os 75 mil euros.
Outras alterações
Sempre que um consumidor compra um bem e faz um contrato de crédito, a invalidade do segundo contrato invalida igualmente o de compra e venda. Ou seja, se comprar um electrodoméstico a crédito, mas este último acabar por ser chumbado, não é obrigado a ficar com o bem.
A indemnização a pagar pelo consumidor em caso de amortização antecipada do crédito não poderá ser superior a 0,5% do montante em dívida, ou exceder os 0,25%, se o termo do contrato foi inferior ano.
Escolha Acertada
Longe destas situações que a nova legislação pretende pôr cobro, então as nossas escolhas acertadas em crédito pessoal. Não deixe de ler a nossa análise, se está à procura de um.