Quando contratamos um seguro sujeito a uma franquia temos que ter a plena consciência que o seguro que estamos a contratar, qualquer que ele seja, não nos iliba por completo da responsabilidade de responder pelos prejuízos causados ao objecto ou pessoa para o qual realizamos o seguro. Estamos a subscrever uma garantia da companhia de seguros para o todo subtraído pela medida da franquia.
Por outras palavras, a franquia equivale ao montante que fica a nosso cargo, enquanto tomadores de seguro, no caso de efectivamente suceder um sinistro com a coisa ou pessoa alvo do seguro.
Se não estamos a passar a responsabilidade plena para a seguradora, é óbvio que um seguro com franquia nos fica mais barato que o seguro que não a tem. Podemos assim ter uma franca redução no preço (em linguagem de seguros – prémio do seguro) porque nos estamos a responsabilizar por uma quota-parte do prejuízo.
A existir franquia, esta pode ter a natureza de um valor fixo ou constituir uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano resultante.
Num seguro de danos próprios é normal existir uma franquia, e se o seguro for assim contratado, primeiro responde o tomador do seguro pelo prejuízo até aquele valor se for um valor fixo, só depois responde a companhia; sendo uma percentagem do capital, apurado o prejuízo, o tomador responde pelo valor total a equivale a percentagem da franquia, se o prejuízo for maior e depois é chamada a seguradora a indemnização tudo o que vai para além disso.
Por exemplo, se contratou uma franquia de 10% num veículo de 20 mil euros e a reparação num qualquer sinistro é de 1500 euros, terá que os desembolsar na totalidade. Já no caso da reparação ser de 5 mil euros, pagaria do seu bolso 2 mil e o restante caberia à companhia de seguros.
Daí que não seja nada aconselhável contratar altas franquias, por mais que isso embarateça o seguro automóvel.
Já na cobertura obrigatória de responsabilidade civil, a seguradora indemniza os terceiros que sejam lesados pelo sinistro que for da sua responsabilidade, na totalidade, não existindo para esta cobertura uma franquia.
Quando celebra um seguro com a existência de franquias, e estas não se aplicam apenas ao seguro automóvel, longe disso, estas terão que estar definidas nas condições particulares da apólice.