1293
O Rei D. Diniz – O Lavrador – estabeleceu em Portugal a primeira forma de seguro, dedicada exclusivamente aos riscos marítimos.
Foi celebrado um acordo entre os mercadores, em que estes procediam ao pagamento de certas quantias – o Prémio – sobre as embarcações.
O cálculo do prémio a pagar era feito de acordo com o porte da embarcação e a frequência da sua circulação.
Os montantes pagos entre todos, serviam para fazer face aos sinistros, que eventualmente pudessem ocorrer, com perdas de navios e de mercadorias.
Neste sistema rudimentar de seguro, ainda não se dá a transferência para outrem, de uma responsabilidade ou risco, mediante o pagamento de um prémio, por isso poderá ser apelidado de embrião do seguro.