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Ainda decorria o reinado de D. Fernando I, quando este fixa por lei um pagamento de duas coroas por cento sobre o valor dos navios, e constituiu as bolsas no Porto e em Lisboa.
Quando algum navio se perdesse ou fosse tomado pelo inimigo, os fundos existentes nas Bolsas respondiam por esses prejuízos.
Caso fossem insuficientes, o montante restante para colmatar a perda seria angariado de forma repartida por todos os armadores.