1529
A Carta Régia de 15 de Outubro de 1529 cria o cargo de escrivão de seguros.
O escrivão de seguros passou a deter o monopólio dos registos de todos os contratos de seguro e respetivas apólices, do Reino. Cabia-lhe também a escrituração de todas as dúvidas e diferenças.
Este cargo foi ocupado por Brás Eanes, amo de Fernão D’Álvares, tesoureiro do rei e escrivão da fazenda.
O escrivão de seguros assumiu-se como a primeira instituição com funções de arbitragem no sector. Cabia-lhe dirimir possíveis litígios e constituía a primeira ação fiscalizadora.