Comissões de transferência acabam nalguns PPRs

Julho 24, 2009
Em PPR

disciplinadas as comissões de transferência dos PPRFoi amplamente noticiado, tanto que nem o referimos na altura, mas convém fazê-lo, até porque para muitos ficou a ideia que as comissões de transferência tinham acabado por completo, o que não é verdade. Mudar um Plano de Poupança Reforma (PPR) de um banco para outro ou para um produto idêntico vai deixar de ter custos para os clientes, de acordo com a legislação que entrou recentemente em vigor. Mas isto só se aplica a alguns PPRs.

De acordo com o novo regime jurídico que entrou esta semana em vigor, nos Planos de Poupança Educação e nos Planos de Poupança Reforma/Educação, os clientes estão isentos do pagamento de comissões quando os produtos em causa não asseguram nem o capital investido, nem as rendibilidades. Portanto, apenas nestes casos não há lugar à cobrança de uma comissão de transferência.

Nos restantes casos -produtos que garantem o capital investido e a respectiva rendibilidade, o novo regime dos PPRs permite às instituições que os comercializam – bancos e seguradoras – a cobrança de uma comissão, que no entanto, defendendo os direitos do consumidor, não pode ir além dos meio ponto percentualsobre o valor a transferir, situação que contrasta e muito com as elevadas taxas que eram praticadas anteriormente na transferência destes planos de poupança. Algumas podiam chegar aos 9%, o que na prática inviabilizavam a transferência do capital.

 

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