Novas regras e novas taxas para a transferência de PPR
Transferir um Plano de Poupança e Reforma (PPR) sem capital garantido para outra instituição financeira vai passar a não estar sujeito a qualquer taxa de transferência.
Os investidores que até agora quisessem transferir os seus PPR para outra instituição financeira, tinham o ónus de terem que assumir o pagamento de comissões de transferência, que chegavam a atingir os 5 por cento do montante a transferir, obstaculizando imenso este processo.
Com as novas regras, as instituições financeiras deixam de poder cobrar estas comissões nos PPR sem garantia de capital, e mesmo nos restantes, apenas poderão cobrar uma taxa máxima de transferência de 0,5% valor a resgatar.
O objectivo destas medidas é precisamente aumentar a mobilidade do mercado de serviços financeiros. O Governo determinou também que antes de receber o investimento, as instituições financeiras têm de entregar uma simulação da aplicação, tal como acontece no crédito à habitação.
Outra novidades prende-se com o facto de durante o período de vida do produto, as entidades gestoras terem de passar a enviar um documento anual aos investidores como todas as comissões cobradas e o rendimento obtido no ano anterior.