Resgate de PPR sem penalizações para crédito da casa só em 2024

Outubro 15, 2024
Em PPR

O Governo decidiu não estender os regimes excecionais de resgate dos Planos Poupança-Reforma (PPR) que estiveram em vigor até 2024, marcando o fim de um período de maior flexibilidade para as famílias portuguesas que utilizavam estes produtos financeiros. Estes regimes permitiam, por exemplo, o resgate dos PPR para pagamento do crédito à habitação sem penalizações fiscais. No entanto, a proposta do Orçamento de Estado de 2025 (OE2025) não incluiu a prorrogação desta medida, obrigando os titulares de PPR a cumprirem as regras tradicionais de resgate a partir de 1 de janeiro de 2025. Descubra mais sobre Planos Poupança Reforma.

Resgate de PPR sem penalizações para pagar crédito termina em 2024

Fim dos regimes excecionais de resgate dos PPR

Durante os últimos anos, o Governo permitiu que os titulares de PPR pudessem resgatar os seus planos para fins específicos, como o pagamento do crédito à habitação, sem penalizações. Esta medida, que foi introduzida em resposta aos desafios económicos trazidos pela pandemia, ofereceu maior liquidez às famílias. Com a sua não renovação, os resgates de PPR voltarão a seguir as regras padrão a partir de 2025, ou seja, apenas poderão ser feitos sem penalização em situações como reforma, desemprego de longa duração ou doença grave.

Como funcionaram os regimes excecionais até 2024

Os regimes excecionais permitiam três formas de resgatar PPR sem penalizações fiscais:

Resgate mensal até ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (509,26 euros) para qualquer finalidade, aplicável a contribuições realizadas até 30 de setembro de 2022.
Resgate sem limite de valor para pagamento de prestações do crédito à habitação, válido para contribuições até 31 de dezembro de 2022.
Resgate até 24 vezes o IAS (12.222,24 euros) para amortização antecipada total ou parcial do crédito à habitação, aplicável a contribuições feitas até 27 de junho de 2023.

Impacto nas famílias e o retorno às regras normais

A partir de 1 de janeiro de 2025, os PPR voltam a seguir as regras tradicionais, sendo permitidos apenas em casos como reforma por velhice, desemprego prolongado, incapacidade permanente ou doença grave. Resgates fora dessas condições implicam a devolução das deduções fiscais recebidas, acrescidas de uma penalização adicional de 10% por cada ano de antecipação. Além disso, os rendimentos obtidos com o investimento ficarão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 21,5%.

O impacto para quem tem crédito à habitação

A não prorrogação dos regimes excecionais pode afetar significativamente as famílias com créditos à habitação. Até ao final de 2024, ainda é possível resgatar PPR para amortizar o crédito sem penalizações. Com o fim desta medida, as famílias terão de encontrar novas soluções para gerir os encargos mensais, sendo o planeamento financeiro essencial para enfrentar esta mudança.

 

Com formação em Marketing e em Pubicidade, faz parte do núcleo de fundadores do portal Seguros Mais.

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