O Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, estabelece anualmente por Portaria os valores do preço da construção da habitação por metro quadrado, a vigorarem em cada ano fiscal.
Para 2013, os valores são os seguintes:
- Zona I: 793.21 euros
- Zona II: 693.38 euros
- Zona III: 628.19 euros
Zona I
Compreende os todos os concelhos que são sede de distrito (Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu) e também os concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II
Compreende os concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
Zona III
Compreende os restantes concelhos do continente.
Valioso para o seguro de casa
Este custo médio por metro quadrado é relevante para a estimação, determinação e fixação do capital do seguro de casa, uma vez que na componente edifício, o capital seguro deve poder responder pelo custo da reconstrução, retirando o valor do terreno de implantação que não é perecível.
A responsabilidade no correto apuramento do capital seguro é do segurado, pelo que estes valores são uma preciosa ajuda para proceder a uma avaliação inicial aquando da subscrição do seguro multirriscos.
Ao viver num condomínio não se esqueça de adicionar ao se cálculo o valor que lhe cabe proporcionalmente nas partes comuns.