Seguro de carro é uma designação comum para um seguro de automóvel, este sim o termo mais usado no sector dos seguros, tanto em Portugal como no Brasil.
O seguro de carros é talvez o seguro mais popular, no sentido em que é aquele a que mais pessoas acabam por recorrer. Contribuem para a popularidade dos seguros para carros o facto de ser um seguro obrigatório, e de muito boa gente acabar tendo mais que um automóvel em simultâneo, logo tem necessidade de subscrever mais que um seguro auto.
O seguro de incêndio de uma casa é obrigatório, mas há bem menos casas que carros. Toda a gente deveria ter um seguro de saúde, mas infelizmente, a maioria das pessoas não tem orçamento onde caibam as despesas com esse seguro de saúde. Daí que creia firmemente que o seguro automóvel é o mais comum de todos.
Seguros Carro
Quando falamos de seguro de carros pensamos de imediato em dois tipos distintos desse seguro, embora as designações dos mesmos possam variar.
Pensamos no seguro mais simples que pode haver, aquele que é obrigatório por lei, e que contém a cobertura de responsabilidade civil. Tendo carro, e pretendendo circular com ele na via pública, o Estado apenas nos obriga a subscrever e a manter em dia um seguro com esta natureza, ou seja, um seguro de carros que responde apenas pelo danos ou prejuízos que pudermos causar a terceiros (outras pessoas, que não nós mesmos e a seguradora com a qual contratualizamos o seguro automóvel).
Daí que este tipo de seguro automóvel seja também conhecido como seguro contra terceiros.
Geralmente o seguro de carro mais simples, o seguro contra terceiros, não se fica apenas pela cobertura de responsabilidade civil, que como vimos coloca a seguradora na posição de ter que pagar os danos que por culpa nossa no modo como nos orientamos no trânsito possamos provocar a alguém – o proprietário de um carro a quem batemos, ou um peão que possamos ter o azar de atropelar.
Juntam-se a essa cobertura, algumas garantias menores (porque relativamente baratas de subscrever): assistência em viagem, proteção jurídica e até quebra de vidros.
A vantagem da cobertura de assistência em viagem é óbvia – quem não valoriza a possibilidade de poder chamar um reboque quando o nosso carro empana algures numa estrada escura ainda bem longe de casa?
A proteção jurídica paga-nos os serviços de uma advogado no casso de intentarmos um qualquer processo decorrente de um sinistro que ocorra, e a quebra de vidros responde pela substituição de um vidro quando por exemplo uma pedra salta levantada por outro veículo e nos estilhaça o pára-brisas.
Mas como tinha referido acima, existe um seguro tipo de seguro de carros – o vulgarmente designado seguro contra todos os riscos, ou mais correctamente, seguro de danos próprios.
Este seguro é bem mais caro que o anterior, pois responde não só pelos danos que causarmos a outros, mas também pela reparação do nosso próprio veículo no caso de nos vermos envolvidos por nossa culpa num sinistro.
Fazem parte do seguro de danos próprios, assim correctamente nomeado porque efectivamente não cobre todos, todos os riscos, coberturas padrão a serem accionadas nos casos de colisão, capotamento, incêndio, explosão, e até furto ou roubo.
O custo deste seguro carro, o prémio que por ele temos que pagar, é muito dependente do valor comercial do nosso veículo, daí que as seguradoras o mantenham actualizado de ano para ano, pois é o valor que nos pagarão no caso de perda total do nosso veículo.