Deduções dos seguros de saúde em sede de IRS
Por tradição os custos com os planos de saúde são dedutíveis em sede de IRS.
Mas terá razão para desconfiar e se interrogar como será este ano, pois o que mais temos assistido nos últimos tempos, é à perda de direitos e regalias.
Podemos descansá-lo a si que tem um seguro de saúde, que a dedução não acabou, mas infelizmente para os portugueses que com sacrifício valorizam a sua saúde contratando seguros cuja despesa contam ver atenuada na declaração de IRS, a percentagem dedutível diminuiu significativamente nos últimos anos, chegando a um patamar donde é muito difícil cair ainda mais.
Nos últimos anos temos assistido a uma crescente quebra da taxa de dedução dos seguros de saúde. Em 2009 ainda era possível deduzir quase um terço dos montantes gastos a assegurar um serviço de cuidados de saúde atempado e de qualidade – 30% para ser mais preciso, e agora, poucos anos volvidos, a percentagem situa-se nuns reduzidos 10%.
Ao pensar a contratação do seguro de saúde, o segurado pensava desde logo que parte dos prémios que viria a pagar por esse seguro, lhe seriam reembolsados mais tarde na liquidação do IRS.
Se atualmente, os seguros de saúde ainda permitem de alguma forma recuperar algum do dinheiro investido na saúde, este expediente já não é muito significativo em termos de montantes.
Ainda assim, se tiver um seguro de saúde ou estiver a pensar fazer um, tem a garantia que no fim das contas poderá descontar alguma coisa.
Quanto do meu seguro de saúde vou poder deduzir em 2013?
As deduções para a saúde, que englobam os custos com seguros de saúde, irão mantêm a mesma percentagem de dedução que já tiveram no ano passado. Como referimos, comparativamente com o cenário vigente há alguns anos atrás, já é tão pequena que será difícil descer ainda mais.
As despesas de saúde continuam a gozar de uma dedução de 10 por cento, estando ao mesmo tempo limitadas ao máximo de 838.4 euros.
No entanto, para agregados familiares com três ou mais dependentes, o teto máximo de dedução sofre um acréscimo de mais 125.77 euros por cada filho.
Para 2014, já se pode dar conta de uma alteração que vai “mexer” com os portugueses que têm um seguro de saúde pago pela entidade patronal.
Os seguros de saúde e de doença dos familiares dos trabalhadores, e que são pagos pelas entidades empregadoras, vão deixar de poder ser deduzidos na liquidação de imposto de cada trabalhador, deixando de ser tidos em conta naquilo que é considerado rendimento tributável para efeitos de IRS.
Mas não confunda, esta medida só é válida para quando for liquidar o imposto referente a 2014.