Agente de Seguros passa a ter que emitir recibo verde online
A entrada em vigor do novo regime dos recibos verdes electrónicos tem suscitado algumas dúvidas aos agentes de seguros relativamente à data a partir da qual a emissão dos recibos verdes electrónicos passaria a ser obrigatória. De encontro às dúvidas suscitadas, o Ministério das Finanças veio dar conta que a emissão electrónica será obrigatória a partir de 1 de Julho deste ano.
Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 a 30 de Junho de 2011, vigorará um período experimental, durante o qual os agentes de seguros e os contribuintes podem utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir nos Serviços de Finanças os recibos modelo nº. 6, conhecidos, genericamente, por recibos verdes.
O projecto “recibo verde electrónico” integra o Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte e venceu o concurso Boas Práticas no sector Público, na categoria Serviços ao Cidadão. Saliente-se ainda que o sistema do recibo verde electrónico é gratuito para todos os contribuintes, nomeadamente para os mediadores de seguros.