Aumentar o capital do seguro de caça
Os titulares de carta de caçador são obrigados a contratar um seguro de responsabilidade civil contra terceiros, com o capital mínimo de cem mil euros. À partida, considerando os danos mais comuns desta atividade – ferimentos corporais leves ou danos em coisas e propriedade de outrem, este capital aparenta estar adequado, garantindo a plena reparação destes danos a terceiros.
Acontece, é que se a generalidade dos sinistros associados à caça são de pouca monta, ou mediana dimensão, acidentes ocorrem que podem provocar incapacidade permanente parcial bastante elevada ou mesmo vítimas mortais.
A morte e mesmo a incapacidade do lesado ser ressarcido por não poder exercer a sua profissão ou levar uma vida condigna, não se pagam com cem mil euros, sendo este capital claramente escasso.
Olhando então para a morte e invalidez, e tendo por referência os valores comummente atribuídos pelos tribunais, de 50 a 60 mil euros para o dano vida, de 15 a 20 mil euros para o dano moral de viúva, filhos, descendentes com direito a receber indemnização, 15 a 20 mil euros pelo dano moral da própria vítima pelo sofrimento que teve por causa do acidente e danos patrimoniais emergentes da própria morte, ou de uma incapacidade permanente parcial elevada que dele possa ocorrer – perdas salariais, capital com que a vítima contribuía para o seu agregado familiar, num percurso de vida ativa normal -, a cobertura mínima fixada pela lei, dos referidos 100 mil euros, é manifestamente insuficiente.
Atendendo ainda ao facto de em Portugal existirem segundo a Federação Nacional de Caça, cerca de trezentos mil caçadores, podemos considerar como elevado o risco de ocorrência de um acidente fatal, ou de gravidade elevada.
Assim, no seguro de caça, para maior proteção e garantia do próprio, convém que o caçador enquanto tomador de seguro, possa contratar uma cobertura de responsabilidade civil com valores superiores ao estabelecido pela lei (100 mil euros) bem mais útil que pontualmente adicionar a essa cobertura algumas outras acessórias, que as companhias de seguros costumam colocar à disposição dos clientes, de forma a construirem os seus pacotes de seguro de caça.
Desta feita, o caçador garante não ter que responder com o seu património por eventuais responsabilidades indemnizatórias decorrentes de um acidente de caça.