Denunciar fraudes nos seguros
O site da Confederação Nacional das Seguradoras conta agora com um espaço próprio para o público em geral poder denunciar ocorrências de fraude contra o Seguro, Previdência Privada e Capitalização.
A CNSeg garante que o autor da denúncia, em momento será identificado.
Bastará a todos os que tiverem detetado quaisquer indícios de fraude, acederem à página das denúncias de fraude da CNSeg e preencherem o campo Descrição da Denúncia com o máximo de informações possível, nomeadamente a placa, RG, CPF, nº da apólice.
Convém que a descrição seja o mais completa possível para a Confederação Nacional das Seguradoras poder proceder à apuração dos fatos da melhor maneira possível.
Se não se sentir muito à-vontade com a nomenclatura própria dos seguros e pretender enquadrar melhor a queixa que vai reportar, consulte abaixo os tipos de fraude mais comuns e aperceba-se da forma como são enunciados.
Fraudes mais comuns no seguro automóvel
- Empréstimo de seguro
- Omissão de fatos nas vistorias e propostas
- Dados incorretos nas vistorias e propostas
- Falsa declaração de roubo ou furto
- Aumento de Danos/Simulação de Avarias
- Superfaturamento de orçamentos
Tipos de Fraude no Seguro Saúde
- Empréstimo de Carteira do Seguro Saúde
- Omissão de informações na declaração de saúde
- Conivência na divisão de consultas
- Declaração de consultas que não ocorreram
- Alteração de procedimentos médicos
- Superfaturamento de remédios e materiais
No Seguro de Transportes as fraudes mais comuns são
- Empréstimo de seguro
- Desvio de carga
- Evento ocorrido antes ou depois da vigência do contrato/averbação
- Contratação de mais de um seguro, com a finalidade de receber indenização em duas (ou mais) Seguradoras
- Incluir bens e/ou mercadorias que não sofreram danos/prejuízos
- Comunicar sinistro sem que o mesmo tenha ocorrido
Fraudes nos Seguros de Acidentes Pessoais e de Vida
- Segurado falecido antes da contratação do seguro
- Simulação de mortes e de acidentes
- Informações falsas na proposta para contratação do seguro
- Automutilação
- Extensão indevida de períodos de convalescença
- Contratação de seguro por pessoa com doença terminal