Denunciar fraudes nos seguros

Fevereiro 10, 2013

fraude nos segurosO site da Confederação Nacional das Seguradoras conta agora com um espaço próprio para o público em geral poder denunciar ocorrências de fraude contra o Seguro, Previdência Privada e Capitalização.

A CNSeg garante que o autor da denúncia, em momento será identificado.

Bastará a todos os que tiverem detetado quaisquer indícios de fraude, acederem à página das denúncias de fraude da CNSeg e preencherem o campo Descrição da Denúncia com o máximo de informações possível, nomeadamente a placa, RG, CPF, nº da apólice.

Convém que a descrição seja o mais completa possível para a Confederação Nacional das Seguradoras poder proceder à apuração dos fatos da melhor maneira possível.

Se não se sentir muito à-vontade com a nomenclatura própria dos seguros e pretender enquadrar melhor a queixa que vai reportar, consulte abaixo os tipos de fraude mais comuns e aperceba-se da forma como são enunciados.

Fraudes mais comuns no seguro automóvel

  • Empréstimo de seguro
  • Omissão de fatos nas vistorias e propostas
  • Dados incorretos nas vistorias e propostas
  • Falsa declaração de roubo ou furto
  • Aumento de Danos/Simulação de Avarias
  • Superfaturamento de orçamentos

Tipos de Fraude no Seguro Saúde

  • Empréstimo de Carteira do Seguro Saúde
  • Omissão de informações na declaração de saúde
  • Conivência na divisão de consultas
  • Declaração de consultas que não ocorreram
  • Alteração de procedimentos médicos
  • Superfaturamento de remédios e materiais

 No Seguro de Transportes as fraudes mais comuns são

  • Empréstimo de seguro
  • Desvio de carga
  • Evento ocorrido antes ou depois da vigência do contrato/averbação
  • Contratação de mais de um seguro, com a finalidade de receber indenização em duas (ou mais) Seguradoras
  • Incluir bens e/ou mercadorias que não sofreram danos/prejuízos
  • Comunicar sinistro sem que o mesmo tenha ocorrido

Fraudes nos Seguros de Acidentes Pessoais e de Vida

  • Segurado falecido antes da contratação do seguro
  • Simulação de mortes e de acidentes
  • Informações falsas na proposta para contratação do seguro
  • Automutilação
  • Extensão indevida de períodos de convalescença
  • Contratação de seguro por pessoa com doença terminal

 

Com formação em Marketing e em Pubicidade, faz parte do núcleo de fundadores do portal Seguros Mais.

Deixe um comentário