Fisco e Segurança Social colaboram com FGA

Janeiro 9, 2008

A administração fiscal e a Segurança Social vão colaborar activamente com o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) na descoberta dos condutores sem seguro envolvidos em acidentes, em particular na identificação de bens que sejam susceptíveis de ser executados para pagamento dos danos sofridos.

reboque02.pngEsta é uma consequência directa do novo regime do seguro automóvel, que entrou em vigor no passado dia 21 de Outubro e que obriga as entidades públicas ou privadas a um dever de colaboração com o FGA. Este fundo, que actua sob a supervisão do Instituto de Seguros de Portugal, vai aproveitar as bases de dados do Fisco e da Segurança Social para identificar os condutores sem seguro envolvidos em acidentes e os respectivos bens.
Além desta alteração, foram ampliadas as coberturas obrigatórias das oficinas de reparação automóvel e está em fase de processo legislativo um regime especial de apreensão e venda dos veículos sem seguro intervenientes em acidentes.
O Fundo de Garantia Automóvel deverá contratar empresas, a nível distrital, que assegurem o reboque e a guarda dos veículos sem seguro até à respectiva venda em hasta pública. O proprietário, responsável final pelo custo do reboque e parqueamento, disporá de um prazo para fazer prova do seguro ou prestar caução de montante correspondente ao valor do veículo à data do acidente. Serão consagradas exclusões para os casos em que o veículo seja utilizado sem conhecimento do proprietário.

 

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