Seguradoras pagam menos em caso de acidente
As companhias de seguros vão pagar indemnizações mais baixas sempre que de um acidente resultem danos corporais. O novo esquema de pagamento de indemnizações por acidente consta de uma portaria a publicar em Diário da República e regula a “razoabilidade da proposta” que uma seguradora tem de fazer à vítima de um acidente de automóvel.
Para travar a tentativa de enriquecimento à custa das indemnizações por acidentes de viação, a nova legislação introduz duas mudanças significativas:
- A adopção do princípio de que só há lugar à indemnização por danos patrimoniais futuros, quando a situação incapacitante do lesado o impede de prosseguir a sua actividade profissional habitual ou qualquer outra.
- O cálculo de indemnizações a pagar – as seguradoras farão “a proposta razoável” de pagamento, tendo por base os rendimentos que foram declarados à Administração Fiscal pelos lesados.