Quando posso transferir um seguro automóvel?
As tarifas de seguro do ramo automóvel são extremamente competitivas e podem levá-lo a desejar trocar de seguradora a “meio do campeonato”, ou seja, antes do vencimento do seu atual contrato de seguro automóvel.
Na realidade, o desejo da transferência ou do cancelamento do seguro automóvel, é muitas vezes motivado pelo facto de encontrar outro seguro com características similares e um preço menor.
Na altura da renovação é fácil passar o seu seguro para outra companhia. Fora desse timing, deve ter em atenção as condições legais que enunciaremos de seguida.
O atual regime de contrato de seguro, que data de 1 de janeiro de 2009, estipula a necessidade de alegar justa causa para poder cancelar um seguro automóvel antes do fim do contrato.
Sem essa justa causa, só poderá terminar o contrato de seguro vigente na data da sua renovação.
Para isso, e para evitar que o seguro seja automaticamente renovado, terá que informar a seguradora por escrito com a antecedência mínima de 30 dias à data de renovação do contrato.
Justa causa para anular seguro automóvel
Na Secção V do Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de Abril, que estipula o atual regime de contrato de seguro, o Artigo 116.º sob o título Resolução, não esclarece muito quanto ao que pode ser entendido por Justa causa.
O contrato de seguro pode ser resolvido por qualquer das partes a todo o tempo, havendo justa causa, nos termos
gerais.
Ora, pelo que decorre deste artigo, e uma vez que o legislador não fixou critérios específicos, a “justa causa” deverá ser aferida com referência aos parâmetros gerais do direito.
Se esta justa causa não lhe for reconhecida, não será reembolsado pelo período não decorrido, não recebendo o chamado estorno.
Causas entendidas como justas para anular seguro auto
A venda do veículo é entendida como uma razão a toda a prova, para que possa cancelar o seu seguro automóvel e receber o estorno que diz respeito à proporção do tempo não decorrido em relação ao prémio total.
Caso venda o seu automóvel antes do vencimento do seu contrato de seguro, a companhia de seguros, desde que corretamente alertada por si, é obrigada a devolver-lhe o dinheiro correspondente ao tempo que não irá usufruir do seguro e que já pagou.
Ao referirmos a venda do veículo estamos a generalizar, tomando a situação mais comum. No concreto, este expediente aplica-se também no caso de extinção da matrícula e acidente.
As seguradoras costumam ser sensíveis a outras justificações, desde que fundamente bem o seu caso.
Outros tipos de transferência de seguro automóvel
Como já percebeu, até agora descrevemos a possibilidade de passar o seu seguro de uma companhia para outra, desejavelmente garantido o estorno pelo prazo do contrato de seguro não decorrido, mas pode ter procurado informação sobre a transferência de seguros, sem se referir a esta situação em particular.
Pode estar a referir-se à possibilidade de transferir o seu seguro atual para um outro tomador ao vender-lhe o seu veículo.
Se procurava uma resposta para esta pergunta, fique a saber que não. Ao vender o seu veículo, não poderá “vender também”, ou passar, o seu seguro automóvel para o novo proprietário.
O que é possível, e pode ser isto que desejava saber, é transferir o seu seguro atual de um veículo que vai vender para um outro que entretanto vá comprar.
Mantém assim o seguro, aplicando-o à nova viatura.
Isto é útil principalmente se acumular muitas bonificações por ausência de sinistros. Desta feita vai poder continuar a usufruir desse prémio reduzido para o seu novo carro.
Refira-se no entanto, que o prémio do seguro poderá não ser rigorosamente igual. Mudando o veículo, o apuramento do risco também se altera, pelo que a tarifa da sua seguradora poderá ditar um custo diferente.
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