Anular um seguro
Se contratou um seguro com determinada companhia de seguros e quer anular esse seguro deverá ter cuidado na forma como conduz o processo. Não terá necessariamente muito trabalho com isso, mas terá que dar os passos certos, é que deverá agir de acordo com a razão que o leva a anular o seguro. O preço do seguro (se considerado elevado), a cessação do risco, no caso do seguro automóvel a venda do veículo, ou a intenção de suspender o seguro, levam a ações distintas para com a seguradora.
Já percebeu pela introdução que é precisamente o seguro automóvel que cria uma maior diversidade de comportamentos quanto à sua anulação. Anular outro qualquer seguro é mais fácil.
Anular o seguro auto devido ao preço
Se seguiu o nosso conselho, realizou algumas simulações de seguro automóvel e encontrou numa das companhias da nossa escolha acertada um prémio de seguro inferior aquele que estava a pagar na sua seguradora atual, vai querer anular o seu seguro atual.
Se por outro lado, vencida a sua anuidade (ou outro fracionamento pelo qual paga o seu seguro) e a companhia deu-lhe conta de um aviso de pagamento com um valor que entende demasiado elevado, vai querer comparar esse valor com a concorrência e por certo encontrará um valor menor nas nossas sugestões.
Se não tem vindo a apreciar a qualidade de serviço que a sua atual seguradora lhe presta, seja no modo como lhe debitam os seguros, seja na forma como trataram da resolução de um qualquer sinistro, vai porventura procurar outros interlocutores e deitar para trás das costas a companhia que não o satisfaz.
Em qualquer destes casos, ao mudar de seguro, terá de rescindir o contrato anterior,
Muita atenção, que no caso de renovações não bastará não pagar o novo recibo. A seguradora pode alegar que esteve a segurar o risco durante o tempo vencido desde a renovação pelo que tem mesmo que partir de si a iniciativa de dar o contrato de seguro como rescindido.
Isto ainda é mais verdade se estiver a pagar o seu seguro por débito em conta. Deve dar conta à seguradora de que pretende anular o seguro com alguma antecedência, bem como avisar o banco (pode ir ao multibanco fazer isto) para cessar a autorização de débito por parte da seguradora em causa.
Rescindir seguro automóvel por venda do veículo
Se estiver a meio da duração do seu contrato de seguro automóvel (geralmente a meio da anuidade) e deixou de ter interesse no seguro desejando anulá-lo, está salvaguardado por lei se o motivo for a venda do veículo, um qualquer acidente, a extinção da matrícula ou mesmo até um outro qualquer argumento forte.
Nestes casos típicos e ainda em mais alguns menos comuns, a companhia de seguros tem que restituir-lhe o valor do seguro correspondente ao tempo do contrato de seguro não decorrido.
Não basta alegar um destes motivos. As seguradoras andam a ser muito zelosas nestes aspetos, pelo que é normal exigirem prova do motivo da anulação. Só assim lhe emitem o estorno com o valor do seguro proporcional ao tempo não decorrido.
Além de documento que ateste a razão pela qual está a pedir “justa causa” de anulação do seguro, não se deve esquecer de lhes remeter também a carta verde e até a respetiva vinheta.
Suspender o seguro automóvel
Razões há para pretender suspender o seu seguro em vez de anulá-lo.
Se está satisfeito com o seu seguro, se tem um bom preço, goza de muitos bónus por ausência de sinistralidade, está contente com a qualidade do serviço prestado pela companhia, mas deixou de ter automóvel, fazendo tenção de no curto ou médio prazo vir a adquirir um novo, poderá suspender o seu seguro auto durante 120 dias no máximo.
Durante 120 dias no limite, não incorre em quaisquer custos estando a apólice suspensa e mantendo as características que tinha à data da suspensão. Se durante estes cerca de 3 meses não for definido outro veículo para a apólice, esta anula-se automaticamente com efeito desde o dia em que foi suspensa.