Do sinistro automóvel à reparação do veículo
Qualquer que seja a seguradora dos envolvidos num acidente automóvel, seja ela tradicional ou uma low-cost, no caminho que o vai levar do seu sinistro à respetiva reparação, existe uma etapa inultrapassável na gestão de sinistros que as seguradoras operarão, que é a peritagem automóvel.
Uma peritagem é um serviço prestado, direta ou indiretamente pela companhia de seguros, ao proprietário do veículo sinistrado, após o acidente, com vista ao apuramento de responsabilidades e danos.
Peritagem ao veículo
Na generalidade dos casos, é a seguradora do interveniente que mais parece culposo à partida, que procede à peritagem automóvel, se bem, que o simples facto desta ocorrer, não pressupõe que a companhia de seguros admita a culpa do seu segurado.
Como lhe referimos antes, uma das razões que mais costuma exasperar os segurados do ramo automóvel, após um sinistro, é mesmo a forma como se processa a peritagem, e a relação com os peritos, que na maior parte das vezes, nem são assalariados das companhias de seguros, mas sim de empresas privadas intermediárias, que ainda assim, tendem a defender os interesses das seguradoras que os sub-contratam.
Depois de um sinistro em que não nos sentimos culpados, é realmente incomodativo, ter que deixar o carro na oficina uma primeira vez, num horário bastante alargado, para que o perito enviado pela seguradora o possa visitar, num horário relativamente incerto.
Um dos constrangimentos prende-se com esta situação, o segundo tem a ver com a ordem de reparação e com o que o perito entende, geralmente por excesso, ser reparável, em vez de substituído.
Mas como não há arranjo e indemnização pelos danos sem a peritagem ao veículo, lá vamos nós ter que fazê-lo e esperar que o incomodo seja o menor possível.
O perito vai ter que elaborar um relatório, que em última análise determinará as responsabilidades pelo sinistro e o grau de indemnização subjacente.
Claro que a vistoria ao veículo é apenas uma das formalidades para a elaboração desse relatório.
O perito antes de analisar o veículo já terá com ele a sua participação de sinistro e no caso de ter ocorrido e já estar disponível, estará também na posse do relatório elaborado pelas forças policiais.
Nessas fontes recolherá muita da informação para poder estabelecer a culpa pelo acidente – daí que reforcemos a importância de um completo e rigoroso preenchimento da declaração amigável.
Aliás, o perito não deixará de confrontar os danos que apontou na declaração, com aquilo que é visível na sua viatura.
Acabado o seu trabalho, o perito procede à elaboração de um relatório onde dá conta dos danos e das medidas para os reparar, bem como apontar causas que contribuirão para estabelecer o causador do acidente.
As seguradoras têm um departamento próprio que receberá mais este documento para engrossar o processo que já abriram como resposta ao seu sinistro, e será então com base em toda esta informação, que decidirão assumir a culpa do seu segurado e ativar o seguro automóvel, autorizando a reparação do seu veículo.
Isto para o caso mais simples, em que os danos são apenas materiais.
Divergências com a seguradora
E se não concordar com a decisão tomada pela seguradora?
A razão da discórdia é geralmente de duas ordens de fatores: (1) a seguradora declinou responsabilidades e não quer pagar a reparação do seu automóvel; ou (2) a seguradora admite a culpa do seu segurado e aprova a reparação, mas fá-lo nuns termos que não o satisfazem.
Companhia de seguros não admite a culpa
No primeiro caso, pode e deve ferir das razões que levaram a seguradora a declinar a culpa.
Não concordando com elas e encontrando incorreções na forma como os factos são relatados, ou com as próprias conclusões sobre os factos, deve fazer uma exposição onde dê conta disso mesmo e solicitar uma segunda análise ao processo.
Inteire-se do desenvolvimento do mesmo, na sua própria seguradora. No fim de contas, é suposto ser sua defensora e zelar por si.
Não concordância com os termos da reparação
Se a seguradora congénere até aceitou a sua “inocência” e se propõe a reparar o seu veículo, definindo termos para a reparação do mesmo com que não concorda – está no seu pleno direito, mas não deixe que esta contrariedade lhe tolde o pensamento – use de alguma prudência.
Prepare-se para usar de alguma diplomacia para chegar à situação que pretende, ou próximo dela.
Imaginemos, o que é comum, que a razão se prende com o número de dias de reparação, ou com o veículo de substituição que lhe pretendem atribuir, ou com a reparação de peças em vez da desejada substituição.
Perceba que no meio disto tudo terá que saber fazer alguma concessão – é muito difícil conseguir uma situação que lhe agrade a 100%.
Se está disposto a isso, por certo, após alguma negociação vai conseguir o que quer: a seguradora também não quererá “levantar muitas ondas” e se lhes explicar que se lhe derem “isto”, já não irá pedir além “daquilo”, por certo cederão.
Não vale a pena extremar posições, ou está disposto a levar o seu sinistro a tribunal? É que se as negociações não chegarem a bom porto, o desenlace terá que ser dado na justiça, e nós bem sabemos da morosidade da nossa.
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