Registo central de beneficiários de seguros
Os beneficiários de seguros de vida, seguros de acidentes pessoais e produtos de capitalização vão passar a dispor de um registo de informação por parte das seguradoras. A criação do registo central, que tem um prazo para estar activo dentro de 180 dias (até Maio) está regulamentada em lei publicada ontem, em que o Governo estabelece ainda outras formas de informação.
O objectivo deste registo é evitar que as importâncias devidas fiquem por pagar, como acontece muitas vezes na situação actual, por falta de informação.
Muitas vezes a pessoa beneficiária desconhece esse seu estatuto e não reclama dos seus direitos se ocorrer a morte ou outro facto que leva a poder beneficiar desse tipo de seguros – Secretário de Estado do Comércio e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro
Esta situação fica resolvida agora, já que, em caso de morte de um segurado ou subscritor, o beneficiário, quando sabe que o é, ou o “detentor da expectativa de ser beneficiário” podem consultar o referido registo central, que será electrónico e actualizado regularmente pelas seguradoras.