Seguro de Acidentes de Trabalho
Mesmo cumprindo todas as regras de segurança, e mesmo em ambientes de pouco risco aparente, os acidentes acontecem quando menos esperamos.
Mais ainda que um seguro obrigatório – que é – o seguro de acidentes de trabalho é um seguro de bom senso, pois a sua não contratação pode colocar o empregador ou o trabalhador, conforme os casos que veremos melhor abaixo, em maus lençois e a ter que responder por responsabilidades próprias de uma qualquer pesadelo.
A solução para estar descansado é fácil e na esmagadora maioria dos casos nem é muito onerosa. Contrate o seguro de acidentes de trabalho que necessita e a que é obrigado a dispor.
Os seguros de acidentes de trabalho podem assumir diversas formas, para o mesmo número de contextos laborais. Qualquer um deles como referimos é obrigatório.
Seguro para Profissional Liberal
Seguro obrigatório por lei para responder por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer em consequência de acidente, bem como por situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho. Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente, a Seguradora substitui-o nessas obrigações, e pode trabalhar mais descansado.
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Variantes do seguro de acidentes de trabalho
- Para si que é empresário – Seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem.
- Para si que tem ao seu serviço uma empregada doméstica – Seguro de acidentes de trabalho – empregada doméstica.
- Para si que é profissional liberal – Seguro de acidentes de trabalho – trabalhador independente.
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