Indemnizações resultantes de acidentes

Novembro 29, 2010

Quanto vale para uma seguradora a vida de um jovem com menos de 25 anos? Qualquer coisa como 100 mil euros. E se o sinistrado tiver 75 anos? Bom, nesse caso, a compensação não deverá chegar a 50 mil euros. A arbitrariedade na fixação das indemnizações foi uma das questões debatidas no II Congresso de Acidentes de Trabalho e Rodoviários, que decorreu recentemente em Lisboa, sob o lema “Prevenir para reparar”, promovido pela seguradora Liberty.

Em Portugal, em 2009 registaram-se 35,484 acidentes rodoviários com vítimas de diversos graus, um acréscimo de 1871 em relação ao ano anterior. Os dados referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, entre 1 de Janeiro e 7 de Novembro, permitem concluir que os óbitos resultantes de acidentes rodoviários têm vindo a diminuir.

Em 2010 e até Novembro, já morreram 618 pessoas nas estradas nacionais, menos 24 do que em 2008. O valor foi calculado segundo a fórmula europeia que tem em conta não só as mortes registadas no local do acidente ou durante o percurso até ao hospital, mas também as que ocorrerem nos trinta dias seguintes.

Entre Janeiro e Abril de 2010 morreram nos hospitais 275 pessoas: 163 condutores, 51 passageiros, e 61 peões. A maioria dos desastres ocorre dentro das localidades e muitos envolvem peões. Em 2000 morreram nas estradas nacionais 1670 (menos 1022 mortes). Em 2000 morreram nas estradas nacionais 1670 (menos 1022 mortes).

O recente decréscimo de mortes nas estradas pode ser justificado com o facto de haver melhores vias de circulação. E uma melhoria da emergência médica. Portugal está a meio do ranking europeu, mas tem o dobro dos sinistros da Holanda e da Inglaterra, onde vigoram regras de fiscalização mais severas.

A valoração dos valores indemnizatórios

Uma das questões abertas ligadas à sinistralidade rodoviária, que é sempre alvo de discussão, é o modo como se pode ajustar um valor legítimo às indemnizações em caso de morte ou invalidez consequentes a um acidente rodoviário. A discussão interessa às companhias de seguros, aos próprios sinistrados e até aos juízes que são chamados a julgar sobre o assunto.

Até há bem pouco tempo a fixação dos valores era deixada ao livre arbítrio dos juízes, que para situações idênticas determinavam, por vezes, indemnizações díspares. A tragédia de Entre-os-Rios marcou um ponto de viragem no vazio que existia, entende e observa que a partir daí a apreciação que os tribunais fizeram sobre as compensações a entregar aos familiares das vítimas fez jurisprudência. O Estado avaliou a morte em 50 mil euros e fixou mais 20 mil para compensar os danos morais à família.

Em sequência, foi criada uma tabela que tem em conta a idade do sinistrado. Quando a vítima tem menos de 25 anos, a compensação é de 60 mil euros, podendo os herdeiros receber mais 20 mil por danos morais e mais sete mil, se o óbito só for declarado 72 horas depois da ocorrência (a quantia será de dois mil euros se apenas sobreviver 24 horas). Se a vítima tiver entre 25 e 49 anos, o valor a atribuir aos familiares será de 50 mil euros. Se a morte ocorrer entre os 50 e os 75 anos, a indemnização será de 40 mil euros, valor que baixará para 30 mil euros a partir dos 75 anos. A estas verbas acrescem as compensações aos herdeiros por danos morais.

Mais fiscalização

Um maior policiamento das estradas, e, em particular, uma maior educação cívica são algumas das medidas de prevenção da sinistralidade rodoviária que devem ser adoptadas. As escolas de condução, para além de darem a carta, devem com o mesmo empenho ensinar a prevenir os acidentes.

Luís Cardoso, ligado à organização do congresso “Prevenir para reparar” que recentemente decorreu em Lisboa, suatenta que o aumento de vítimas de acidentes rodoviários resulta em boa medida de uma legislação branda que não contribui para diminuir as infracções. A recente extinção da BT – Brigada de Trânsito ajudaram ao estado actual de alguma desorganização a nível da fiscalização rodoviária, que em nada contribuem para baixar a sinistralidade.

Seguros de acidentes podem encarecer

No que respeita aos acidentes de trabalho, não há estatísticas oficiais actualizadas. A percepção é que a sinistralidade tem melhorado, pois têm existido menos acidentes laborais. Mas cuidado com a crise, as empresas tendem a aligeirar os procedimentos de prevenção quando há necessidade de cortar custos, pelo que se espera neste particular um aumento da sinistralidade Para as companhias de seguros, tal realidade significa que poderão vir a aumentar o custo dos seguros de acidentes de trabalho e dos seguros de acidentes pessoais que comercializam. O sector avisa que os prémios recebidos não são suficientes para fazer face ao aumento dos sinistros e dos custos da actividade. As seguradoras já admitiram que se preparam para aumentar os preços do seguro automóvel e do seguro de acidentes de trabalho.

 

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