Indemnizações de acidentes de trabalho levam anos

Agosto 9, 2010

Quando os processos de acidentes de trabalho chegam a ser avaliados por um tribunal, só ao fim de 3 ou 4 anos as vítimas dos acidentes de trabalho chegam a receber a devida indemnização. Como se não bastante este hiato exageradíssimo, ainda há casos em que os sinistrados nem sequer chegam a receber a referida indemnização – são os casos em que as companhias de seguros acusam as empresas de não cumpriam as elementares regras de higiene e segurança, descartando-se assim de responsabilidades. Para completar o pesadelo, nestes acasos não é raro a empresa abrir de imediato falência, deixando assim a vítima sem hipóteses de ser ressarcida.

Indemnizações de acidentes de trabalho

Estas conclusões são de um estudo realizado durante três anos por uma equipa do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra que analisou uma amostra aleatória de 150 processos judiciais de acidentes de trabalho e de acidentes de viação.

Perícias médico-legais demoram pelo menos um ano

Como se não bastasse a lentidão da justiça, só os resultados das perícias médico-legais demoram pelo menos um ano. Junta-se o facto da marcação das audiências de julgamento ser um processo lento, e temos um completo arrastar dos processos nos tribunais.

Tribunais agravam as desigualdades sociais

O estudo evidencia que o impacto económico do acidente no sinistrado é muito maior no caso dos trabalhadores com menores salários, porque o valor da indemnização é calculado com base no vencimento – perda de capacidade de ganho, levando à conclusão de que os tribunais não só reproduzem como agravam as desigualdades sociais.

O trabalhador apenas vale aquilo que vale para a produção da empresa. As indemnizações em geral são baixas porque os salários são baixos.

Acidentes de trabalho afectam principalmente trabalhadores precários

Percebe-se ainda que muitas das situações de acidente de trabalho afectam especialmente trabalhadores em situação de precariedade contratual em empresas de pequena dimensão, descapitalizadas, muitas delas em falência técnica e não raras vezes sem o respectivo seguro obrigatório.

Os investigadores propõem, a propósito, que o Estado assuma os deveres da seguradora, quando não há seguros.

Interesses das Seguradoras

Segundo os autores do estudo, assiste-se ainda a um fenómeno que designam de predominância e do poder das companhias de seguros – interesses organizados, lobbies, justificados pela proposta da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, que pretende a diminuição das indemnizações pelas pequenas incapacidades garantindo como contrapartida melhores indemnizações nas grandes incapacidades. Só que as pequenas incapacidades constituem a esmagadora maioria dos casos.

 

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