Seguro de Acidentes de Trabalho – Trabalhador Independente
Seguro, obrigatório por Lei, de responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional por conta própria, garantindo igualmente a cobertura dos acidentes sofridos no trajecto normal de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
Em consequência de acidente coberto pela apólice que cause lesões corporais ao trabalhador é-lhe assegurado o pagamento das prestações de natureza clínica necessárias à recuperação e restabelecimento completos para a vida activa, assim como as indemnizações legalmente estipuladas para Incapacidade Temporária, Invalidez ou Morte.
Se pretender fazer uma simulação para este seguro, utilize por favor o formulário próprio, deixando os seus dados, e/ou colocando as suas questões.
Leia neste artigo tudo sobre a definição de acidente de trabalho.
Coberturas acidentes de trabalho independente
Este seguro pode apresentar o conjunto das coberturas que se seguem, constituindo prestações em espécie e em dinheiro.
- Prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal
- Assistência médica
- Assistência medicamentosa
- Enfermagem
- Hospitalização
- Transportes para observação e tratamento
- Reabilitação funcional
- Alojamento
- Refeições
- Próteses
- Indemnizações por incapacidade Temporária
- Pensões por Invalidez Permanente
- Pensões aos familiares em caso de Morte
- Subsídios por Morte, Despesas de Funeral
- Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta
Obrigatoriedade
A partir de 1 de Janeiro de 2000, o seguro de Acidentes de Trabalho para Profissionais por Conta Própria tornou-se obrigatório por Lei.
Em caso de acidente, torna-se responsável por eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer, bem como poderá enfrentar situações de quebra de rendimentos em caso de incapacidade para o trabalho.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho, a Seguradora substitui-se a si nessas obrigações, e pode trabalhar mais descansado.
É efectuada a actualização periódica automática dos seguros através de um sistema de indexação que actualize os salários declarados na data de entrada em vigor das actualizações do Salário Mínimo Nacional e na mesma proporção deste, desde que o Segurado não tenha, entretanto, por mote próprio procedido a essa actualização.
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