Diferenciação de prémios de seguros entre homens e mulheres mais limitada
Foi finalmente aprovada pelo ISP – Instituto de Seguros de Portugal, uma norma limitativa do tratamento diferenciado entre homens e mulheres quanto aos prémios de seguros. No entanto, as diferenciações continuam a ser permitidas, mas agora muito bem justificadas e quantificadas por dados estatísticos relevantes e rigorosos.
Diferenciação apenas permitida quando justificada por dados estatísticos
A lei visa aplicar aos seguros e pensões privados o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso de bens e serviços e seu fornecimento, previsto na Lei n.º 14/2008. Caso as companhias de seguros mantenham as diferenciações, devem divulgar os rácios do custo do risco entre os sexos e veicular os dados que sustentaram a avaliação do risco no seu site da Internet ou em papel, sempre que lhes for pedido.
Os dados estatísticos justificativos da distinção têm de ter por base os riscos de mortalidade, de morbidez (incidência de doença) e os riscos associados ao seguro automóvel.
fonte: Público