Valores de 2014 para estimação do capital do seguro habitação

Janeiro 14, 2014

Valores de 2014 para estimação do capital do seguro multirriscos habitaçãoOs proprietários deparam-se sempre com alguma dificuldade quando é necessário determinar o capital pelo qual contratam o seguro multirriscos habitação que os coloca a coberto de várias fatalidades que podem suceder aos seus imóveis.

De lembrar, que este capital deverá corresponder apenas ao custo da reconstrução do imóvel, não entrando em linha de conta com o valor do terreno em que o mesmo está implantado, porque este não é perecível.

Esta apreciação deverá ser rigorosa, pois no caso de ocorrer um sinistro, a companhia de seguros irá aplicar a regra da proporcionalidade.

Tal regra aplica-se quando o capital seguro é insuficiente para cobrir o valor dos bens, e nessas circunstâncias a seguradora paga uma indemnização proporcional ao capital seguro, ficando o que resta do prejuízo a cargo do segurado.

Se algumas seguradoras, como a Allianz, tomam a seu cargo responderem e assumirem responsabilidades pelo cálculo deste valor, na maior parte dos casos, o tomador de seguro decide sozinho, e convém ter algumas ferramentas para proceder a um cálculo bastante aproximado do valor real.

Assim, todos os anos é publicado um indicador muito importante para realizar a estimação do capital a segurar.

O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, publica através de Portaria própria, os valores a vigorarem para o ano seguinte, do preço da construção da habitação por metro quadrado.

Para este ano de 2013, a Portaria 353/2013, teve publicação a 4 de dezembro e definiu os seguintes valores:

  • Zona I: 801.06 euros
  • Zona II: 700.24 euros
  • Zona III: 634.41 euros

Para saber a que zona pertence o seu concelho, consulte as listas seguintes:

  • Zona I: Concelhos sede de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia,  Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal,  Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
  • Zona II: Concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago  do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres  Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
  • Zona III: Restantes concelhos do continente.

Consulte a referida portaria, abaixo.

 

TOC e formadora em Contabilidade Financeira, Analitica e Fiscalidade. Colaboradora da Seguros Mais.

Deixe um comentário