Seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica
O seguro de acidentes de trabalho para empregada doméstica é obrigatório por Lei, e assume responsabilidade por eventuais acidentes ocorridos com os empregados domésticos durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho (Risco de Percurso).
Sabia que qualquer empresa ou pessoa particular que tenha pessoal ao seu serviço, a tempo inteiro ou parcial (mesmo que apenas duas horas por semana), tenha ou não contrato de trabalho firmado, é legalmente responsável pelas consequências dos acidentes ocorrido com este pessoal, durante a respectiva prestação de serviços. Essa responsabilidade é extensiva aos acidentes ocorridos durante o percurso de trajecto de casa para o local de trabalho e no regresso.
A não celebração deste seguro obrigatório constitui contra-ordenação punível com coima de 500 a 3750 ou 25 mil euros, consoante o empregador seja pessoa singular ou colectiva, para além da responsabilidade da entidade empregadora pela reparação das indemnizações a que o trabalhador tenha direito em caso de acidente de que seja vítima.
Coberturas do acidentes de trabalho empregada doméstica
Este seguro pode apresentar o conjunto das coberturas que se seguem, constituindo prestações em espécie e em dinheiro.
- Prestações em dinheiro em função da remuneração mínima mensal
- Assistência médica
- Assistência medicamentosa
- Enfermagem
- Hospitalização
- Transportes para observação e tratamento
- Reabilitação funcional
- Alojamento
- Refeições
- Próteses
- Indemnizações por incapacidade Temporária
- Pensões por Invalidez Permanente
- Pensões aos familiares em caso de Morte
- Subsídios por Morte, Despesas de Funeral
- Subsidio para readaptação da habitação por Incapacidade Permanente Absoluta
O seguro de acidentes de trabalho Empregada Doméstica também se assume como um instrumento que vai melhorar as condições de trabalho do seu pessoal doméstico, aumentando consideravelmente a motivação para o trabalho e o seu rendimento.
Obrigatório por lei
Em caso de acidente provocado por um seu empregado doméstico, torna-se responsável por indemnizações e eventuais despesas de tratamento que venham a ocorrer. Mesmo não existindo contrato de trabalho, o empregador é sempre responsável por quaisquer danos causados a terceiros pelo seu empregado doméstico, sendo por isso indispensável a subscrição deste seguro, não só por este ser obrigatório por Lei, mas também para garantir a tranquilidade do empregado e do empregador face a acidentes imprevisíveis.
Com a subscrição do Seguro de Acidentes de Trabalho – Empregados Domésticos, a Companhia de Seguros substitui-se a si nessa obrigação. Por uma módica quantia anual este seguro garante-lhe, nos termos da lei, o pagamento de todos os encargos pelos quais venha a ser legalmente responsabilizado devido a acidente de trabalho do seu pessoal doméstico (permanentes, mulheres-a-dias, motoristas, jardineiros, tarefeiros, …), nomeadamente pelo tratamento médico, cirúrgico, farmacêutico e indemnizações por incapacidade, Morte ou Invalidez.
Espreite a definição jurídica de acidente de trabalho aqui.