Invalidez Total e Permanente
A Pessoa Segura, que é objecto de um contrato de seguro de vida, será considerada inválida total e permanentemente quando, em consequência de doença ou acidente, se encontrar definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e capacidades.
A referida invalidez só será considerada total quando o grau for igual ou superior a 75%.
Na prática, a Invalidez Total e Permanente é mais facilmente reconhecida que a Invalidez Absoluta e Definitiva, exigindo esta última graus de incapacidade e dependência maiores.