Invalidez Total e Permanente

Fevereiro 19, 2007

ITPA Pessoa Segura, que é objecto de um contrato de seguro de vida, será considerada inválida total e permanentemente quando, em consequência de doença ou acidente, se encontrar definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa correspondente aos seus conhecimentos e capacidades.

A referida invalidez só será considerada total quando o grau for igual ou superior a 75%.

Na prática, a Invalidez Total e Permanente é mais facilmente reconhecida que a Invalidez Absoluta e Definitiva, exigindo esta última graus de incapacidade e dependência maiores.

 

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