Invalidez Absoluta e Definitiva
A Pessoa Segura, que é objecto de um contrato de seguro de vida, é considerada em estado de Invalidez Absoluta e Definitiva quando, por consequência de doença ou acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer actividade remunerada e na obrigação de recorrer à assistência de uma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da vida corrente.
O facto da Pessoa Segura ser considerada em estado de grande invalidez pela Segurança Social, não é condição suficiente para a atribuição de um estado de Invalidez Absoluta e Definitiva, no âmbito da generalidade dos contratos de seguros de vida.
Esta atribuição dependerá em todos os casos da análise da Seguradora e em caso de desacordo com o Tomador do seguro, a decisão final caberá a uma comissão arbitral.
O reconhecimento de Invalidez Absoluta e Definitiva é mais difícil de ser reconhecido que o de Invalidez Total e Permanente, exigindo um grau de incapacidade e dependência maior por parte da pessoa seguro, de maneira a ser assim considera.